O Brasil e a seção 301 da Lei do Comércio de 1974

Fonte: Valor Econômico

O governo dos Estados Unidos utilizou a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, um mecanismo destinado ao enfrentamento de práticas comerciais tidas como desleais por parte de nações estrangeiras, em pelo menos quatro circunstâncias em suas interações bilaterais com o Brasil. As investigações abrangeram uma variedade de setores, desde tecnologia da informação e propriedade intelectual até, mais recentemente, barreiras ao comércio digital e a regulação das plataformas digitais.

A primeira aplicação notória da Seção 301 contra o Brasil ocorreu em 1985, em um caso que ficou conhecido como a “disputa da informática”. Na época, o governo dos EUA iniciou uma investigação sobre a política brasileira de reserva de mercado para a indústria de computadores e software, que restringia as importações e os investimentos estrangeiros no setor. A investigação se estendeu por anos e incluiu ameaças de retaliação comercial por parte dos EUA.

No dia 13 de novembro de 1987, Ronald Reagan, presidente dos Estados Unidos, estabeleceu uma série de sanções comerciais contra o Brasil, em resposta à política protecionista da Política Nacional de Informática. Reagan anunciou, naquele momento, o acréscimo das tarifas de importação para produtos provenientes do Brasil, além da total proibição de importação de certos produtos do ramo da informática. Conforme o presidente norte-americano, a finalidade da medida seria garantir uma reparação pelos danos ocasionados às empresas dos Estados Unidos em razão da política adotada pelo Brasil.

Dois anos depois, em 1987, o Brasil foi novamente alvo de uma investigação sob a Seção 301, desta vez devido à sua legislação de patentes farmacêuticas. Os EUA argumentavam que a ausência de proteção de patentes para produtos farmacêuticos no Brasil prejudicava as empresas americanas. Como resultado, o governo americano chegou a suspender benefícios tarifários para produtos brasileiros.

A disputa acerca das patentes entre Brasil e Estados Unidos foi uma questão de grande relevância social e econômica. O governo brasileiro se opôs à indústria farmacêutica, sobretudo aos laboratórios estadunidenses, quando demandou o direito de se sobrepor à exclusividade de comercialização e produção de medicamentos usados no tratamento de AIDS. Utilizando-se do argumento de que o bem-estar público deveria prevalecer sobre o lucro, o Brasil defen­deu sua posição. A disputa iniciou-se quando os Estados Unidos alegaram que o Brasil não estava respeitando o TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) devido ao artigo 68 da Lei 9279/96, que previa a possibilidade do uso de licença compulsória em casos de emergência de saúde pública.

O Brasil foi inserido na Section 301 Watch List, acusado de ser “desrespeitador de patentes”. Em 30 de maio de 2000, os Estados Unidos entraram com pedi­do de consultas junto ao governo brasileiro na OMC. Não satisfeitos com a resposta brasileira, em 9 de janeiro de 2001, entraram com pedido de estabelecimento de painel no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, apresen­tando a mesma queixa e afirmando que as consultas não trouxeram os resultados esperados, tampouco a solução para o conflito.

Mais recentemente, em junho de 2020, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) anunciou o início de uma investigação da Seção 301 sobre os impostos sobre serviços digitais (DSTs) que estavam sendo considerados ou adotados por vários países, incluindo o Brasil. No entanto, em março de 2021, a investigação referente ao Brasil foi encerrada, uma vez que o país não havia implementado a legislação sobre o imposto.

Em julho de 2025, a mais recente utilização do dispositivo se deu quando o presidente dos EUA instruiu o USTR a iniciar uma nova investigação da Seção 301, desta vez alegando barreiras ao comércio digital no Brasil, assim como se opondo à regulação das plataformas digitais. Além disso, em 09 de julho, o chefe do executivo norte americano, por meio de carta, afirmou nova imposição de tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros, vinculada a uma nova investigação sob a mesma seção da lei, abrangendo tanto questões comerciais quanto políticas.

A seção 301 da Lei de Comércio de 1974 concede ao presidente dos EUA a autoridade para impor tarifas ou outras restrições comerciais a países que, na avaliação americana, adotem práticas comerciais desleais que restrinjam o comércio dos EUA. O uso dessa ferramenta é frequentemente visto como controverso por seus parceiros comerciais, que a consideram uma medida unilateral. Outros, a identificam como uma medida que afronta à soberania de estados nacionais.